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Fisco pode penhorar quase todos os bens do devedor

Agência LUSA
Isabel Resende


O fisco pode penhorar todos os bens de um contribuinte, à excepção daqueles que são fundamentais para a sua sobrevivência e nunca mais de dois terços do salário, reforma ou renda vitalícia, segundo o Código Civil.
O Jornal de Negócios e o Público noticiam hoje que durante o mês de Agosto, os inspectores do Fisco vão andar de porta em porta a inventariar os bens que os contribuintes devedores ao Fisco têm e que podem ser penhorados, citando um despacho do director-geral de Impostos da semana passada.
O Código Civil, nos artigos nº821.º a 824.º, diz que todos os bens são penhoráveis, sejam eles móveis, imóveis ou direitos, com excepção de alguns como aqueles que não se podem vender ou aqueles que são fundamentais à sobrevivência do devedor.
Assim, entre os bens que não podem ser penhorados encontram-se bens ou direitos que não são vendíveis, os túmulos e os artigos destinados a cultos públicos (em que se incluem os cultos religiosos usados em cerimónias públicas).
A lei diz também que os bens que foram "imprescindíveis para a economia doméstica" também não podem ser penhorados, pelo que segundo Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a cama onde o devedor dorme ou a mesa onde come não podem ser penhorados.
Os instrumentos de trabalho também se encontram na situação de excepção, desde que a penhora não se destine ao pagamento da sua compra ou reparação.
O Código Civil refere ainda que não podem ser penhorados dois terços dos salários e dois terços das reformas ou de outra "regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia."
A penhora é ordenada pelo Tribunal de execução, o qual pode também ordenar o levantamento da penhora, e rege-se pelo princípio da proporcionalidade, ou seja, não devem ser penhorados mais bens do que aqueles que forem suficientes para o pagamento da dívida em causa.
A penhora termina após a venda do bem penhorado, mas pode ser levantada antes de ocorrer essa venda, por exemplo se a execução não ocorrer no prazo de seis meses ou se o credor desistir dela.
Segundo o jornal Público, os contribuintes que vão ser alvo destas inspecções do fisco são aqueles que têm pelos menos um processo de execução fiscal a aguardar citação (intimação judicial), os que aguardam citação pessoal porque a primeira citação não teve sucesso, os devedores de elevado valor ainda sem penhora e devedores de elevado valor e dívidas antigas incobráveis com risco de prescrição. Podem também ser incluídos nesta lista os contribuintes com dívidas geradas por acções de inspecção.
Os visados podem ser contribuintes individuais ou empresas.







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