Benefícios fiscais (RCCS, CFEI/DLRR/SIFIDE) Uma sociedade por quotas no regime da transparência fiscal pode usufruir do benefício fiscal de remuneração convencional do capital social (RCCS) - aumento de capital com recurso ao lucro gerado no ano? A empresa pode utilizar o CFEI/DLRR/SIFIDE? E como operacionaliza em termos práticos nos campos a preencher na declaração modelo 3? Parecer técnico Uma sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal pode utilizar os benefícios fiscais RCCS, DLRR, CFEI, RFAI. As sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal são sujeitos passivos de IRC que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, pelo que podem utilizar os benefícios fiscais cuja incidência subjetiva contemple tais entidades, ou seja, todos os elencados. No que se refere ao benefício fiscal RCCS este, operando por dedução ao lucro tributável, será introduzido aquando do preenchimento do quadro 07, isto é, normalmente como em qualquer outra sociedade enquadrada no regime geral. No que se refere aos outros benefícios fiscais que operam por dedução à coleta, podem igualmente utilizar, estando inclusivamente tal situação prevista no n.º 5 do artigo 90.º do Código do IRC que determina: «(…) as deduções referidas no n.º 2 respeitantes a entidades a que seja aplicável o regime de transparência fiscal estabelecido no artigo 6.º são imputadas aos respetivos sócios ou membros nos termos estabelecidos no n.º 3 desse artigo e deduzidas ao montante apurado com base na matéria coletável que tenha tido em consideração a imputação prevista no mesmo artigo.» Esse benefício fiscal deve ser incluído no campo 902 do quadro 9 do anexo D da modelo 3 a entregar por cada sócio, bem como do campo G05 do quadro 032 do anexo G da IES a entregar pela sociedade. |