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Simulador Pagamento por Conta 2020

CÁLCULO DO PAGAMENTO POR CONTA








Dados para simulação











Resultado da simulação

Cálculo PPC art.

105.º CIRC

 
 
Limitação extraordinária PPP

art. 12.º Lei n.º 27-A / 2020


* Campos de preenchimento obrigatório.

A Ordem não se responsabiliza por valores incorretos de pagamentos por conta apurados, resultantes de erros na introdução de dados ou na interpretação das normas aplicáveis.

Foram tomadas em consideração as condições e regras de cálculo que decorrem do estabelecido nos arts.º 104.º e 105.º do Código do IRC. A utilização destes simuladores não dispensa a consulta destas normas na fundamentação e determinação das condições específicas aplicáveis a cada sujeito passivo.

Como medida excecional, o primeiro pagamento por conta de IRC de 2020 pode ser efetuado até 31/08/2020.

Para quem tenha iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, a aferição é feita em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido.

Para efeitos da aplicação da limitação extraordinária dos PPC de 2020, quando seja aplicável redução ou dispensa da totalidade do 1.º e 2.º PPC, mantém-se o disposto no n.º 2 e 3 do art. 107.º CIRC, pelo que se o sujeito passivo verificar, face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da suspensão da terceira entrega por conta prevista no número anterior, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior. Se a terceira entrega por conta a efetuar for superior à diferença entre o imposto total que o sujeito passivo julgar devido e as entregas já efetuadas, o sujeito passivo pode limitar o terceiro pagamento a essa diferença.


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