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Simulador dos pagamentos adicionais por conta

CÁLCULO DOS PAGAMENTOS ADICIONAIS POR CONTA







Dados para simulação

Resultado da simulação



* Campos de preenchimento obrigatório.

A Ordem não se responsabiliza por valores incorretos de pagamentos por conta apurados, resultantes de erros na introdução de dados ou na interpretação das normas aplicáveis.

A utilização destes simuladores não dispensa a consulta destas normas na fundamentação e determinação das condições específicas aplicáveis a cada sujeito passivo. O presente simulador não inclui as entidades licenciadas a operar na Zona Franca da Madeira que beneficiem da redução de taxa do IRC conforme o art.º 36º do EBF, as quais devem atender ao disposto no Ofício-Circulado n.º 20.184, de 14/03/2016.

Como medida excecional, o primeiro pagamento adicional por conta de IRC de 2020 pode ser efetuado até 31/08/2020.


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