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30-11-2005
IRC - Pagamento com declaração de substituição |
| Pagamento do imposto até ao dia da apresentação da declaração de substituição quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido (cfr. art.º 114.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. c) do CIRC, DL 198/01, de 03.07) |
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30-11-2005
IRC - Tributação pelo lucro consolidado |
| Opção pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo. A opção mencionada é comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante e pelas sociedades dominadas, através do envio de uma declaração de modelo oficial até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime e é válida por um período de cinco exercícios, findo o qual pode ser renovada nos mesmos termos (Art.º 63.º, n.º 1 e 7 do CIRC). |
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30-11-2005
IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente |
| As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/01, 03.07) |
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20-11-2005
Selo - Apólices de Seguros (Outubro) |
| Entregar até ao dia 20 de Novembro o imposto do selo devido pelas apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Outubro anterior (art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-11-2005
Selo - Letras e livranças (Outubro) |
| Entregar até ao dia 20 de Novembro o imposto do selo devido pela emissão de letras e livranças cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Outubro anterior (cfr. art.º 2.º, alínea f), art.º 5.º, alínea f), e art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-11-2005
Selo - Operações financeiras (Outubro) |
| Entregar até ao dia 20 de Novembro o imposto do selo devido pela utilização de créditos em operações financeiras, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Outubro anterior (cfr. art.º 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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20-11-2005
Selo - Publicidade (Outubro) |
| Pagar até ao dia 20 de Novembro por meio de guia de modelo oficial o imposto do selo devido pela publicidade de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos em anúncios e cartazes afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na via pública ou destinados a serem vistos da via pública ou feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos destinados a distribuição na via pública, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês de Outubro anterior (cfr. art.º 43.º e 44.º do CIS, republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro) |
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15-11-2005
RC/IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (3.º Trimestre) |
| REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRALEnviar ao SIVA até ao dia 15 de Novembro a declaração periódica referente ao 3.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 28.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 26.º e 40.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).Deve remeter-se conjuntamente com a declaração periódica, o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomumitárias de bens isentos, efectuadas no 3.º trimestre. O anexo recapitulativo pode ser feito em impresso de modelo oficial ou em listagem de computador que contenha os mesmos elementos (cfr.art.º 23.º, n.º 1 alínea c) e art.º 31.º, n.º 1 e 2 do RITI,DL n.º 290/92, de 28.12.) |
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10-11-2005
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Outubro) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Outubro dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07). |
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10-08-2005
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Julho) |
| Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) da relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Julho dos processos a seu cargo susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS. A relação deve ser apresentada em impresso de modelo oficial ou em suporte informático (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07). |