![]() Nos termos do artigo 12.º do Regulamento Eleitoral, terminado o prazo para a regularização de eventuais irregularidades, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, promoverá a afixação das listas apresentadas na sede da Ordem e na página da internet da Ordem, notificando os mandatários. Em conformidade, procede-se à publicação das listas rececionadas, aqui apresentadas por ordem de chegada. Lisboa, 4 de outubro de 2021 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral (Carlos José Castro Alexandre) |