Vida Económica Numa época de uma cada vez maior consciencialização da necessidade e benefícios da prática desportiva, assumindo-se inclusivamente que o desporto é indispensável na formação da pessoa e no desenvolvimento da sociedade, seria conveniente que as autoridades fiscais do nosso país tivessem uma opinião clara e objectiva acerca da tributação deste tipo de prestação de serviços. Ora vejamos, pela leitura da verba 2.13 da lista I anexa ao Código do IVA, verificamos que são tributados à taxa reduzida de 5 por cento: a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria; b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de jogos mecânicos e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público, máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro eléctricos, jogos de vídeo, com excepção dos jogos reconhecidos como desportivos¿" A título de exemplo, bilhetes de ingresso em demonstrações/ espectáculos/ encontros desportivos, em provas de competição, em jogos de futebol e de outras modalidades. Embora não resulte claro da norma, na prática e mediante entendimento da Administração Fiscal, são também prestações de serviços tributadas à taxa reduzida de imposto as jornadas de caça, a utilização piscinas, de pistas de karting, de campos de golf, ténis e paintball, e a prática de jogos de ping-pong, bilhar e snooker. Saliente-se que nestas situações não está em causa apenas assistir a um evento, mas sim a utilização directa do espaço e equipamento para a prática do desporto. Não será necessário dizer que na conjuntura actual existem diferentes entidades a tributar a diferentes taxas o mesmo tipo de prestação de serviços. O citado Ofício ao invés de esclarecer, como era sua pretensão, acabou por confundir, suscitar dúvidas e provocar, talvez, procedimentos errados. Se já antes da publicação do Ofício a taxa reduzida de 5 por cento era utilizada não apenas nos bilhetes de ingresso de manifestações desportivas mas também no aluguer de instalações e/ ou diverso equipamento, porque é que os ginásios estão sujeitos a diferente tratamento fiscal? Poderemos dizer que é o facto de existir um monitor que altera o enquadramento, ou será o facto de existir diversidade de modalidades desportivas? Fica o apelo no sentido de se definirem critérios uniformes e claros nesta matéria. Aspectos que se julgam importantes são a igualdade no tratamento das operações e a importância da prática desportiva no desenvolvimento do ser humano e da sociedade em geral. |