Público «Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas. Mas a forma como esta compensação deve ser tributada e se deve estar isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social está a gerar muitas dúvidas. (...)» Consulte o artigo completo |