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Valor fixo das despesas de teletrabalho arrisca-se a ser tributado

Público


«Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com o cálculo das despesas do teletrabalho e a sua repartição quando há mais do que uma pessoa nesse regime na mesma casa, muitos empregadores estão a optar por pagar um valor fixo aos trabalhadores, independentemente da apresentação de comprovativo de despesas.
Mas a forma como esta compensação deve ser tributada e se deve estar isenta de impostos e de descontos para a Segurança Social está a gerar muitas dúvidas. (...)»

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