Caro(a) colega A Ordem dos Contabilistas Certificados tem trabalhado exaustivamente, nos últimos meses, com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para que os novos procedimentos referentes à restruturação do modo de preenchimento e subsequente submissão da IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal apenas se apliquem aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019, cuja IES/DA será entregue em 2020. Até hoje, não tínhamos a garantia de que a nossa pretensão fosse acolhida. Contudo, hoje mesmo, 8 de janeiro, na sessão de esclarecimento que decorre em Lisboa, precisamente dedicada a refletir sobre o SAF-T (PT) da contabilidade, foi anunciado por António Mendonça Mendes, secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, aquilo pelo qual desde há muito pugnávamos e considerávamos ser da mais elementar justiça e bom senso. Assim, de acordo com as informações que nos foram remetidas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, as novas datas a ter em conta são as seguintes: Submissão do SAF-T (PT) - Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada; - Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março; - Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio; - Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil; - Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior. Entrada em vigor e produção de efeitos da IES - A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes. - O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho. Apesar destas novas datas, que nos permitirão preparar com mais tempo e de uma forma mais sistematizada e organizada todo o processo, alerto-o(a) para a necessidade de se adaptar, desde já, à nova estrutura da declaração. Votos de continuação de bom trabalho Com os melhores cumprimentos pessoais e profissionais, Paula Franco (Bastonária) Notícias relacionadas: Jornal de Negócios Diário de Notícias online TSF online ECO Observador |