Observador «Os sócios-gerentes que estiveram isentos das contribuições sociais quando a sua empresa esteve em layoff simplificado e que queiram pedir o apoio à redução da atividade relativo a esses meses vão ter de devolver à Segurança Social o valor da isenção. A medida não está a agradar às associações patronais, que pedem uma revisão com a "maior urgência” (...)» Consulte o artigo completo aqui |