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Só receita separada deduz máscaras e gel

Correio da Manhã


«Este ano, o custo com máscaras e gel desinfetante causado pela pandemia tem trazido alguma perplexidade entre os contribuintes. A verdade é que aquele gasto só pode ser consignado como despesa de saúde se tiver uma fatura autónoma, mesmo sem receita médica. Termina hoje o prazo para os contribuintes beneficiarem de um desconto que pode ser superior a 2800 euros no IRS. Para tanto é necessário validar todas as diferentes despesas no portal e-Fatura (...)»








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