Decreto-Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15 Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro. Fonte: Clique aqui
Decreto-Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15 Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante Fonte: Clique aqui
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/M. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia do Porto Santo Fonte: Clique aqui
Orçamento Retificativo a apresentar pelo Governo até ao fim do mês terá estratégia para reduzir pagamentos em atraso e modelo fiscal será simplificado Portal do Governo Fonte: Clique aqui
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 29-02-2012, N.º de Processo: 021/12 IRC – Tributação- Lucro consolidado – Caducidade – Autorização - Interpretação restritiva Fonte: Clique aqui
|