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Rendimentos prediais - Caução e devolução

Jornal de Negócios


«É prática corrente no mercado de arrendamento que a par de uma ou duas rendas de adiantamento, o senhorio exija uma caução, como forma de garantia para cobrir eventuais danos causados no imóvel arrendado. Em termos jurídicos, a caução é a forma de garantira concretização do contrato negociado entre as partes, ou estabelecida por um outro tipo de exigência pré-contratual de forma a garantir a intenção de estabelecer o contrato (...)»







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