Portaria n.º 226/2013. D.R. n.º 133, Série I de 2013-07-12 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração Mais informação: Aqui Ofício Circulado N.º: 15166/2013 2013-07-12 Regime de Trânsito - Informação sobre as competências das estâncias aduaneiras croatas situadas no Corredor de Neum Mais informação: Aqui Processo: Nº 4937, por despacho de 2013-04-30, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: alínea d) da verba 4.2 da Lista I Assunto: Taxas - Serviços agrícolas de guarda, criação e engorda de animais Mais informação: Aqui Processo: nº 5161, por despacho de 2013-06-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: alínea c) do nº. 1 do art. 18º Assunto: Taxas - Prestações de serviços relacionadas com a certificação e controlo de produtos agrícolas Mais informação: Aqui Processo: nº 5165, por despacho de 2013-06-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas – Prestação de serviços realizadas por veterinários desde que essas atividades de criação de animais tenham conexão com a exploração do solo ou este tenha caráter essencial Mais informação: Aqui Processo: nº 5021, por despacho de 2013-06-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas – Serviços médicos veterinários de clínica de animais de companhia e de clínica e consultoria em espécies pecuárias (bovinos, ovinos, caprinos e aves); serviços de sanidade animal associados a bovinos, ovinos e caprinos prestados a uma Organização de Produtores Pecuários de uma cooperativa agrícola. Mais informação: Aqui Processo: nº 4981, por despacho de 2013-05-15, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: CIVA Artigo: 3ª; 9º;18º. Assunto: Enquadramento – Taxas - "arrendamentos rurais”; Mais informação: Aqui
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