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Remuneração convencional do capital social

Jornal de Negócios


«Com a Lei do Orçamento do Estado para 2017, assistimos a um alargamento do benefício fiscal com a remuneração convencional do capital social, que existe no nosso sistema fiscal há já alguns anos. Pretende-se com este beneficio fiscal incentivar o financiamento das empresas através de capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios. Para o efeito, procede-se agora a um aumento da taxa de remuneração deste beneficio fiscal e à eliminação de restrições na sua aplicação (...)»







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