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Regime simplificado de tributação em IRC

Jornal de Negócios


«As recentes alterações em sede de IRC fizeram ressurgir o regime simplificado de tributação. Os sujeitos passivos e os seus técnicos oficiais de contas devem, necessariamente e em tempo oportuno, proceder aos cálculos que se mostrem necessários de modo a tomar a decisão mais adequada ao seu perfil. Para o efeito importa conhecer as características deste regime de tributação (...)»







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