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Programas de faturação certificados



«No passado dia 22 de novembro foi publicada mais uma alteração à portaria que impõe o uso obrigatório e exclusivo de programas de faturação certificados. E esta alteração entrará em vigor já a 1 de janeiro de 2014.Com a publicação da Portaria n.º 340/2013 são revogadas duas condições que permitiam a dispensa do uso de programas certificados: uma relativa ao número de faturas ou faturas simplificadas emitidas quando inferior a 1000 unidades e a outra referente às entidades que usassem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual fossem detentores dos respetivos direitos de autor (...)»







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