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Prédios devolutos com agravamento do IMI

Vida Económica


«No passado dia 21 de maio foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2019, atribuindo aos municípios o poder para agravarem significativamente a taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Neste artigo, são abordados os aspetos principais a ter em conta com a entrada em vigor deste diploma (...)»









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