Acórdão n.º 695/2015 - Diário da República n.º 23/2016, Série II de 2016-02-03 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma, contida no n.º 4 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de apenas abranger os trabalhadores que integrem o agregado da entidade patronal que seja pessoa física e já não os postos de trabalho criados por entidades empregadoras constituídas sob forma societária em favor de trabalhadores integrantes do agregado familiar de algum membro dos órgãos sociais, com responsabilidade de gestão. Mais informação: Aqui Portal - Indisponibilidade de serviços entre 6 e 7 de fevereiro Na sequência de serviços de manutenção técnica o Portal das Finanças (exceto e-fatura, Arrendamento e MOSS) vai estar indisponível a partir das 7h da manhã do dia 6 de Fevereiro (sábado). Mais informação: Aqui |