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Pontuação em função do exercício profissional



O artigo 8.º do Estatuto define os limites de pontos a que cada TOC tem direito, atendendo ao modo como exerce a profissão. Para um melhor esclarecimento dos membros, a Ordem disponibiliza um documento que define a atribuição de 22, 30 ou 11 pontos, de acordo com a situação de cada Técnico Oficial de Contas.
Para atribuição dos pontos a que cada TOC tem direito, a Ordem disponibiliza na área reservada do site
da Ordem um formulário que deve ser preenchido por todos os colegas que exerçam a actividade.
Após o preenchimento do formulário, esta informação fica disponível na PASTA TOC (Dados Pessoais) para consulta e eventual alteração.

Documentação:
Pontuação em função da situação

 

 







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