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O tratamento fiscal dos donativos

Jornal de Negócios


«Quer se trate de entregas em dinheiro ou em bens, quer tenham, no momento da sua atribuição, como finalidade acorrer a objetivo específico, ou apenas o financiamento genérica, uma parcela significativa das receitas obtidas por entidades sem finalidade lucrativa são os donativos obtidos, quer de particulares, quer de empresas (...)»







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