![]() Foi publicado o despacho n.º 135/2022 – XXIII, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), de 6 de julho de 2022, que determina que: - O pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre possa ser efetuado até ao dia 6 de setembro (o prazo limite para a submissão das declarações periódicas do IVA desses períodos é até 31 de agosto); - Que a constituição e/ou entrega do dossiê de preços de transferência pode ser cumprida até 15 de setembro de 2022. Despacho n.º 135/2022 |