Jornal de Negócios «O Orçamento de Estado para 2019 trouxe novas regras na aplicação da retenção na fonte das horas extraordinárias e remunerações relativas a anos anteriores para os trabalhadores dependentes. À semelhança dos subsídios de férias e Natal, também o pagamento de trabalho suplementar e salários de anos anteriores passam a ter um procedimento de retenção autónomo (...)» |