Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta No âmbito do processo de transformação digital dos serviços disponibilizados pela Segurança Social, está disponível uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta, a Agenda, que visa disponibilizar datas relevantes para beneficiários e contribuintes. Mais informação: Aqui Processo: 2014002372 - IVE n.º 7394, com Despacho concordante, de 29.08.2014, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) Artigo: 16.º n.º 2 e 49.º, n.º 1 Assunto: Concurso de benefícios fiscais na aquisição onerosa de bens imóveis por Fundo de Pensões constituído e a operar de acordo com a legislação nacional Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 08785/15 IRC - criação líquida de emprego jovem – encargos - subsídio de refeição Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09589/16 IMI - benefícios fiscais relativos a bens imóveis - pessoa coletiva de utilidade pública administrativa Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 08733/15 Responsabilidade tributária dos sócios da sociedade extinta por escritura de dissolução e partilha Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09640/16 Imposto do Selo - Lei 150/99, de 11/9 - interpretação das normas de incidência tributária - verba n.º 28, da Tabela geral do imposto de selo (T.G.I.S.) - imóvel constituído em propriedade vertical - consideração autónoma do V.P.T. de cada uma das frações independentes para efeitos de incidência da norma Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2016, N.º de Processo: 09385/16 Conceito de custos em sede de IRC – ação - modalidade de título de crédito - conceito de dividendos - Diretiva 90/435/CEE, de 23/7/1990 - princípios de aplicação do direito comunitário na ordem jurídica interna portuguesa - dupla tributação económica - regime constante do então artigo 46.º do CIRC - restrição à livre circulação de capitais prevista no então artigo 56.º, do tratado C.E. Mais informação: Aqui
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