![]() Processo: 2022000917 - IV n.º 23 476 com despacho concordante de 2022.09.25, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 9.º e 11.º, n.º 7, al. a) Assunto: Caducidade da isenção do art.º 9.º do CIMT, para a aquisição de prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação própria e permanente – doação de parte do imóvel. Processo: 2022001424 - IV n.º 23 995 com despacho concordante de 2022.11.23, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 45.º Assunto: Resolução de contrato. Processo: 2022001360 - IV n.º 23 828 com despacho concordante de 2023.01.23, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e Código do Imposto do Selo (CIS) Artigo: 35.º CIMT e 39.º CIS Assunto: Caducidade Processo: 2022001059 - IVE n.º 23 624, com despacho concordante de 2022.12.16, da diretora de serviços da DSIMT, por subdelegação da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária – Património Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 7.º n.ºs 1 e 4 e n.º 5 do artigo 11.º Assunto: Destino diferente do da revenda Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 21-04-2022, n.º de processo: 0349/08.4BELRA AT- Autoridade Tributária e Aduaneira CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 6/2022-T, de 2022-11-15 Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego; dedução à coleta de IRC relativo a benefício fiscal do RFAI; ónus da prova. Acórdão do TJUE, Processo C‑519/21, 16 de fevereiro de 2023 – DGRFP Cluj Reenvio prejudicial – Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Construção de um complexo imobiliário por uma associação sem personalidade jurídica – Contrato de associação – Venda dos apartamentos desse complexo imobiliário por alguns dos associados – Determinação do sujeito passivo devedor do imposto – Princípio da neutralidade fiscal – Direito à dedução do IVA. |