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Notícias técnicas - 1 de julho de 2022





Decreto-Lei n.º 42-A/2022
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Portaria n.º 167-A/2022
Finanças
Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de agosto de 2022
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Portaria n.º 167-C/2022
Finanças e Ambiente e Ação Climática
Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
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Ofício-circulado n.º 20243/2022, de 30/06
Regime fiscal dos ex-residentes para os anos de 2021, 2022 e 2023 – artigo 12.º-A do Código do IRS e normas transitórias para o ano 2021 – Lei do OE 2022.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um mecanismo temporário de Gasóleo Profissional Extraordinário.
Face ao contexto atual de aumento dos preços e aos efeitos nefastos que a pressão inflacionista provoca na estrutura de custos dos operadores de transportes, com implicações subsequentes nas cadeias de valor, o presente decreto-lei cria um mecanismo temporário aplicável, mediante certas condições, às empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem. Este apoio financeiro tem a duração de dois meses (julho e agosto).
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Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes
Durante o mês de julho, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 27-10-2021, N.º de Processo: 00140/09.0BEMDL- 2ª Secção - Contencioso Tributário
Adiantamento por conta dos lucros; retenção na fonte de IRS, presunção; ónus da prova.
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 569/2021-T de 2022-05-06
IRC - Mais-Valias. Valor de realização. Diferimento do pagamento do preço. Atos de primeiro grau. Atos de segundo grau.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑56/21, 30 de junho de 2022 - ARVI ir ko
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 137.° – Regime de sujeição passiva opcional – Condições – Regulamentação nacional que faz depender o direito de um sujeito passivo optar pela sujeição a IVA da venda de um imóvel da condição de esse bem ser cedido a um sujeito já identificado para efeitos do IVA – Obrigação de regularizar as deduções de IVA em caso de não respeito desta condição – Princípios da neutralidade fiscal, da efetividade e da proporcionalidade
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