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Notícias em 16 de Junho 2005



Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade da norma do art. 146.º, n.º 3, do CPPT. Chamado a pronunciar-se, o Tribunal Constitucional julgou não inconstitucional a norma do artigo 146.º, n.º 3, do CPPT, interpretada no sentido de atribuir a competência para a execução do julgado da anulação de certa liquidação tributária ao tribunal tributário que proferiu a decisão anulatória, (fonte:impostos.net).






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