Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Modelo 52 - reavaliação do ativo fixo tangível | Taxa contributiva



Despacho n.º 14076/2016 - Diário da República n.º 225/2016, Série II de 2016-11-2375781246  
Finanças - Gabinete do Ministro 
Despacho que aprova o Modelo 52 e respetivas instruções de preenchimento (opção pelo regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento)
Mais informação: Aqui

Trabalhadores Independentes: Comunicação da base de incidência e da taxa contributiva
Mais informação: Aqui







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados