PT24641 – Lay off - Exemplo 03-04-2020 É possível apresentar exercícios práticos no processamento de salários numa situação de lay off simplificado? Parecer técnico É solicitado apoio/exemplos sobre o cálculo dos salários no âmbito do lay-off. Para o efeito remetemos para o disposto no ponto IV.4 das «Dicas e Alertas COVID-19» que consta do nosso site: «(…) IV.4 Como se calcula o valor do salário por trabalho prestado nas situações de redução do período normal de trabalho e a compensação retributiva? Ao trabalhador abrangido pela redução do período normal de trabalho é assegurado o direito ao respetivo salário, calculado em proporção das horas de trabalho, de acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho. Contudo, se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável. A retribuição por trabalho prestado é calculada proporcionalmente, por aplicação da fórmula fixada no art.º 271.º do Código de Trabalho para o cálculo do valor da retribuição horária: (Rm x 12) / (52 x n) em que: Rm - remuneração mensal | n - número de horas por semana do período normal de trabalho. Exemplo: Um trabalhador tem uma retribuição mensal normal de 1 100 euros mensais, para um período normal de trabalho de 40 horas semanais (5 dias). Ao abrigo do regime de lay-off simplificado, o período de trabalho foi reduzido para 24 horas semanais (3 dias por semana) e num mês trabalhou 13 dias. Aplicando a fórmula: (Rm x 12) / (52 x n) Obtemos o valor da retribuição horária de 6,35€ (1 100,00€ x 12) / (52 x 40). A retribuição diária é do valor de 50,80€ (8 x 6,35€). A retribuição correspondente a 13 dias é de 660,40€ (13 x 50,80€). O valor do salário mensal seria assim de 660,40 euros. É a partir deste salário que pode ser feito o cálculo da compensação retributiva, que pode ser simulado no site da Segurança Social. Assim, o processo de cálculo da compensação retributiva implica os seguintes passos: 1.º passo Saber quanto é 2/3 do salário do trabalhador 733,33€ ((1 100,00€ :3)x 2 2.º passo Encontrar o valor da retribuição horária de acordo com a fórmula (Rm x 12) / (52 x n) Rh = (1 100,00€ x 12) :(52 x 40) = 6,35€. 3.º passo Calcular o salário diário que a entidade empregadora paga ao trabalhador 8 horas x 6,35€ = 50,80€ 4.º passo Calcular o salário mensal que a entidade empregadora paga ao trabalhador com redução das horas de trabalho. 13 dias x 50,80 = 660,40 euros 5.º passo Saber qual o valor da compensação retributiva a que o trabalhador tem direito: se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável. Como 2/3 de 1 100 euros (salário normal) é 733,33 euros, que é superior à RMMG (635 euros), vai ser paga compensação retributiva nos seguintes termos: A compensação retributiva é igual à diferença entre o valor correspondente a 2/3 do salário normal ilíquido (733,33 €) e o salário recebido na situação de redução do período normal de trabalho 660,40€ ou seja 733,33€ - 660,40 € = 72,93 euros. A compensação retributiva é de 72,93 euros. 6.º passo Saber quais são os valores suportados pela Segurança Social e entidade empregadora (70% e 30% da compensação retributiva). Aplicam-se as percentagens definidas na lei ao valor da compensação retributiva, pelo que: A entidade empregadora suporta 30% de 72,93 € = 21,88 euros A Segurança Social suporta 70% de 72,93€ = 51,05€ (...).» |