PT22102 – Lançamentos de apuramento de resultados 07-03-2019 Quanto à tipificação do movimento contabilístico (TransactionType) previsto no ponto 3.4.3.7 da portaria 302/2016, quais os tipos de movimentos/operações que devem ser classificados com o código "R" - Regularizações do período de tributação e código "J" - Movimentos de Ajustamento. Parecer técnico A questão colocada refere-se aos tipos de movimentos/ operações que devem ser classificados com o código "R" - Regularizações do período de tributação e código "J" - Movimentos de ajustamento. A estrutura de dados da Tabela 3 Movimentos contabilísticos prevê a existência dos seguintes tipos de movimentos contabilísticos: "N" - Normal; "R" - Regularizações do período de tributação; "A" - Apuramento de resultados; "J" - Movimentos de ajustamento. Registos contabilísticos do encerramento de contas que não são considerados de apuramento de resultados – Tipo "N” – Normal | Tipo "R” - Regularizações do período de tributação | Tipo "J" - Movimentos de ajustamento Os registos referentes: - Ao apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas; - Depreciações e amortizações; - Outros típicos do final do período (acréscimos e diferimentos); - Regularizações de erros e ajustamentos; - Estimativa de imposto corrente; - Movimentação de impostos diferidos; - Transferência de Resultados Líquidos ou Dividendos Antecipados do ano anterior para Resultados Transitados; - Atribuição de Dividendos Antecipados. Não são movimentos do tipo "A - Apuramento de resultados”, devendo ser realizados como movimentos do tipo normal (N), de regularizações (R) ou ajustamentos (J). Para efeitos do SAF-T, não existe qualquer distinção entre os movimentos de tipo Normal, Regularizações ou Ajustamentos. Para estes diferentes tipos de movimentos não estão previstos quaisquer registos específicos. A utilização deste tipo de movimentos é livre, sendo uma mera opção do contabilista certificado, atendendo aos procedimentos previstos no programa informático de contabilidade. Movimentos tipo "A” – Apuramento de resultados Como movimentos de apuramento de resultados apenas podem ser considerados três registos: 1.º Transferência dos saldos finais das contas de gastos e rendimentos (classes 6 e 7) para a conta resultados antes de impostos (conta 811); 2.º Transferência da estimativa de imposto (corrente) e impostos diferidos da conta 812 para a conta 818 – "Resultado Líquido”; e 3.º Transferência do resultado antes de imposto (811) para o resultado líquido (conta 818). Estes procedimentos são fundamentais e de utilização obrigatória, pois da sua utilização, está dependente a possibilidade de preenchimento da Demonstração de Resultados no quadro dos Anexos A e I da IES. Caso os movimentos de apuramento de resultados não fossem realizados desta forma, como o saldo final das contas da classe 6 e 7 fica nulo após esse apuramento, a demonstração de resultados seria preenchida com zeros.
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