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IRS - Residência fiscal

Jornal de Negócios


«A determinação da residência fiscal é de primordial importância em IRS, pois estabelece o âmbito de sujeição a este imposto. Sendo residente fiscal em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território; se for não residente o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território nacional. O Código do IRS contém critérios definidores dessa residência fiscal em Portugal, relacionados com o tempo de permanência (mais de 183 dias, seguidos ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa) e a existência de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (..)»








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