IRC - Modelo 22 - Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2017). Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2016 até ao fim do próximo mês de maio. As taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20195/2017, de 19 de abril e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em "Empresas” → "Consultar” → "Derrama de IRC Municípios” → "2016”. Mais informação: aqui Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017
Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 516/15.4BELLE Acto tributário e facto tributário. Noção – Sistema de avaliações do IMI- Coeficientes de avaliação de enquadramento específicos – Conceito de prédio em sede de IMI – Artigo 2.º, n.º 1 do CIMI- Elementos constitutivos do conceito de prédio – Partes componentes e partes integrantes do conceito de prédio – Aerogerador como parte componente de um parque eólico – Dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artigo 6.º, n.º 7 do RCP. Momento processual em que pode ser decretada. Taxa de justiça – Noção – Remanescente da taxa de justiça a considerar na conta final do processo – Pressupostos da dispensa do seu pagamento – Decisão aproveita a todos os sujeitos processuais. Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 20006/16.7BCLSB Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 06853/13 Decisão da matéria de facto – Principio da livre apreciação da prova – Erro de julgamento de facto – Impugnação da decisão de 1ª Instância relativa à matéria de facto – Ónus do recorrente – Princípio da livre apreciação da prova – Prova testemunhal – Parâmetros legais da atuação da A. Fiscal - No exercício da sua competência de fiscalização – IRC – Noção de custos – Faturas Falsas – Ónus da prova – Artigo 100, do CPPT – Principio "In Dubio Contra Fiscum”. Mais informação: aqui |