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IRC - Liquidações oficiosas



PT16774 - IRC - Liquidações oficiosas
01-05-2016

A determinado contribuinte sujeito a IRC, por falta de documentação, não tem sido feita a contabilidade, logo não tem sido enviada a Modelo 22 IRC nem a IES, desde 2009 até ao presente.
Entretanto, a AT começou a emitir multas de falta de entrega da dita modelo 22 e também começou a emitir liquidações oficiosas para liquidação de IRC com cálculos e apuramentos por eles apresentados que também têm vindo a ser pagos.
As questões que se colocam são estas:
1) Tenho de enviar declaração de substituição para cada ano que foi emitido a liquidação oficiosa ou deixamos estar conforme apurado pela AT?
2) Quais as consequências se fizer a alteração ou se deixar ficar como está (oficiosamente)?
3) Uma vez que estamos a falar de mais de cinco anos decorridos, pelo menos para os anos 2009/2010/2011, será de ter em consideração este tempo para decidir o que fazer?

Parecer técnico

1 - As liquidações oficiosas de IRC emitidas pela AT não libertam o sujeito passivo da obrigação de entrega das declarações modelo 22 de IRC e das IES/DA respetivas.
Assim, deve o mesmo proceder à sua entrega, relativamente aos períodos de tributação de 2012 e seguintes.
2 - A entrega da declaração modelo 22, após ter sido emitida liquidação oficiosa nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 1 do artigo 90.º do CIRC, não produz quaisquer efeitos, salvo se da mesma resultar imposto a pagar superior ao liquidado.
De qualquer modo, apesar da emissão da liquidação oficiosa, a AT poderá sempre proceder à inspeção ao sujeito passivo, até pelo facto de o sujeito passivo pagar as liquidações oficiosas, o que pode ser entendido como indício que o valor da liquidação oficiosa é inferior ao que resultaria da sua contabilidade.
3 - Quanto aos exercícios anteriores a 2012 não deverão ser entregue as declarações modelo 22 de IRC ou as IES-DA respetivas, por já ter ocorrido a caducidade do direito à liquidação, prevista no artigo 45.º da LGT.
Se porventura o sujeito passivo apresentasse qualquer declaração de períodos anteriores a 2012 com liquidação de imposto, este imposto liquidado teria que ser entregue ao Estado, porque o prazo de caducidade (4 anos) só impede a Autoridade Tributária de liquidar, mas não o contribuinte.






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