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IRC - Despesas de representação

Jornal de Negócios


«É frequente que sociedades e outras pessoas coletivas sujeitas a IRC, no exercício normal da sua atividade tenham de incorrer em despesas com alimentação,viagens e às vezes alojamento, de pessoas terceiras à empresa. Em alguns setores de atividade, como o de organização de eventos ou espetáculos, tais encargos são inerentes e essenciais ao desenrolar da atividade (...)»







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