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Impugnação dos atos tributários: da reclamação graciosa à impugnação judicial

Vida Económica


«O procedimento de reclamação graciosa visa a impugnação dos atos tributários de liquidação dos impostos, fixação da matéria coletável e, de acordo com as regras especiais previstas nos artigos 131.º a 133.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), os atos de autoliquidação, retenção na fonte e pagamentos por conta (...)»







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