Jornal de Negócios Online «As empresas ou empresários individuais com volumes de negócios até 100 mil euros e os isentos de IVA que não emitam mais de dez facturas por mês vão manter o regime transitório e mais simples de comunicação de facturas ao Fisco no âmbito do programa e-factura. Este regime transitório vigorou inicialmente em 2013, manteve-se em 2014 e foi agora prorrogado para 2015, de acordo com um despacho assinado nos últimos dias de Dezembro pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. O objectivo é manter a "adaptação progressiva" às regras de comunicação de facturas ao Fisco (...)» Consulte o artigo completo |