Jornal de Negócios «Nos tempos que correm, a emigração voltou a estar na ordem do dia. Estando a decorrer os prazos de entrega da declaração modelo 3 do IRS, surge a dúvida onde serão tributados os rendimentos de determinado sujeito passivo que tenha emigrado no ano passado? O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em sede de incidência pessoal, atende ao critério da territorialidade pessoal, tributação em função da residência, e ao critério da territorialidade real, tributação atendendo ao local da produção do rendimento (...)» |