Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Depreciações e amortizações – quotas inferiores às mínimas

Vida Económica


«Por intermédio do despacho n.º 99/2021-XXII, de 26 de março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais foi prorrogado o prazo para a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais para o período de tributação de 2020. Neste artigo pretendemos chamar a atenção que, em termos contabilísticos e fiscais, é possível rever a vida útil dos ativos (...)»



 






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados