![]() Através do Despacho n.º 444/2020-XXII, de 19 de novembro, António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais dilatou o prazo da primeira comunicação do intermediário ao contribuinte relevante para efeitos de comunicação de certos mecanismos transfronteiriços, de 1 de dezembro de 2020 para 15 de janeiro de 2021. |