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Cumprimento do art. 10 prorrogado até 8 de Outubro



Devido a problemas de ordem técnica o site da Ordem esteve durante quase todo dia de hoje (30 de Setembro) inoperacional.

Por esse motivo o prazo para o cumprimento do n.º 1 do art. 10.º é prorrogado até o dia 8 de Outubtro.






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