Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Bens imóveis e a regularização do IVA

Jornal de Negócios


«Quando um dado sujeito passivo suporta IVA relativo a um bem imóvel, esse imposto pode ser deduzido na medida em que esse bem seja usado para realização de operações sujeitas e não isentas, ou ainda que isentas de IVA confiram direito à dedução (como é o caso das exportações) (...)»

Consulte o artigo completo






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados