Juros de mora aplicados a autoliquidações de IRC referentes a declarações modelo 22 submetidas e liquidadas em junho de 2019 serão anuladas Comunicado da Bastonária Caro(a) colega, No seguimento da verificação de alguns casos de notificações para pagamento de juros de mora sobre o IRC do período de tributação de 2018 autoliquidado através de declarações modelo 22 submetidas durante o mês de junho de 2019, após o nosso pedido de esclarecimento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou que se tratou de um erro que será corrigido brevemente através da emissão de liquidação oficiosa. Na sequência do despacho n.º 217/2019-XXI, de 21 de maio, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que decidiu pela prorrogação do prazo geral de entrega da declaração modelo 22, os serviços da AT procederam a um conjunto de ajustamentos às regras implementadas nos vários sistemas informáticos. Após a emissão das primeiras liquidações para o período de 2018, foi detetada a emissão indevida de juros de mora num tipo de declarações especiais (declarações do período do início de atividade). Trata-se de casos relacionados com contribuintes que iniciaram a atividade durante o período de 2018. Relativamente às liquidações já emitidas com juros liquidados indevidamente, a AT vai assegurar oficiosamente a anulação dos juros através da emissão de uma nova liquidação corretiva a emitir brevemente. Aceite os meus melhores cumprimentos Lisboa, 30 de julho de 2019 A Bastonária Paula Franco
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