Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Análise ao Decreto-Lei n.º 94-A/2020 e minuta





A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA) elaboraram um documento onde procedem à análise do Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Recorde-se que este normativo altera, entre outros, o Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, implementando-se um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo governo mediante resolução do Conselho de Ministros.

Simultaneamente, é disponibilizada uma minuta para que os responsáveis dos escritórios de contabilidade apresentem junto dos seus colaboradores, fundamentando que as suas funções têm que ser exercidas no local de trabalho.
 








Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados