Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Alterações aos códigos do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo na RAM



Lei n.º 14-A/2012. D.R. n.º 65, 2.º Suplemento, Série I de 2012-03-30
Assembleia da República
Aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Fonte: Clique aqui

Ofício-Circulado n.º 35005/2012 de 30/03
Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto Sobre Veículos
Regularização fiscal dos veículos de mercadorias declarados como OM3 para os quais se pretende a transformação em ambulâncias tipo A1/A2 e em veículos com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, destinados a instituições particulares de solidariedade social - IPSS.
Fonte: Clique aqui

Decisão de execução do Conselho de 26 de março de 2012 (JOUE)
Autoriza a Roménia a introduzir uma medida especial em derrogação do artigo 287.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
Fonte: Clique aqui
 
Regulamento (UE) N.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012 (JOUE)
Estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009
Fonte: Clique aqui

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-500/10, 29 de março de 2012
Fiscalidade – IVA – Artigo 4.°, n.° 3, TUE – Sexta Diretiva – Artigos 2.° e 22.° – Arquivamento automático dos processos pendentes perante o tribunal tributário de terceira instância
Fonte: Clique aqui

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-436/10, 29 de março de 2012
Sexta Diretiva IVA – Artigos 6.°, n.° 2, primeiro parágrafo, alínea a), e 13.°, B, alínea b) – Direito a dedução – Bem de investimento pertencente a um sujeito passivo que é uma pessoa coletiva, que o põe à disposição do seu pessoal para uso privado deste
Fonte: Clique aqui

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-414/10, 29 de março de 2012
IVA – Sexta Diretiva – Artigo 17.°, n.° 2, alínea b) – Tributação de um produto importado de um país terceiro – Regulamentação nacional – Direito a dedução do IVA na importação – Requisito – Pagamento efetivo do IVA pelo devedor
Fonte: Clique aqui







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados