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AIMI - Enquadramento e cálculo | CIMT



AIMI - Enquadramento e cálculo 
Nota informativa.
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Processo: 2015000974 – IVE n.º 8567, com despacho concordante datado de 10.04.2015 da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Aquisição de quotas de sociedades que possuam bens imóveis e, por aquela aquisição, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos
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Processo: 2014002597 – IVE n.º 7557, com Despacho concordante, de 05.11.2014, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 5
Assunto: Adjudicação aos sócios, em sede de partilha, dos prédios urbanos constantes do ativo de sociedade irregular, na liquidação da sociedade
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Processo: 2015002034 – IVE n.º 9466, com despacho concordante datado de 26.10.2015 da Diretora de Serviços da DSIMT por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) 
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Aquisição de ações de uma sociedade anónima que possui bens imóveis
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 28-06-2017, N.º de Processo: 01427/14
IVA – Erro de direito
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 28-06-2017, N.º de Processo: 01305/16
Revisão do ato tributário – Declaração de substituição – Liquidação Corretiva – Prazo 
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