Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑450/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Portugal Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.° a 310.° – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação do regime especial a pessoas distintas dos viajantes – Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’ Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑189/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Espanha Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.º a 310.º – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação deste regime especial a pessoas distintas dos viajantes –Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’ – Exclusão de determinadas vendas ao público do referido regime especial – Menção na fatura de um montante do IVA dedutível não relacionado com o imposto devido ou pago a montante – Determinação global da matéria coletável para determinado período – Incompatibilidade Acórdão do TJUE, Processo n.º C-418/11, 26 de setembro de 2013 - TEXDATA Software Direito das sociedades – Liberdade de estabelecimento – Décima Primeira Diretiva 89/666/CEE – Publicidade dos documentos contabilísticos – Sucursal de uma sociedade de capitais estabelecida noutro Estado-Membro – Sanção pecuniária em caso de falta de publicidade no prazo previsto – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Princípio do respeito dos direitos de defesa – Caráter adequado, efetivo, proporcionado e dissuasivo da sanção Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑283/12, 26 de setembro de 2013 - Serebryannay vek IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 2.°, n.° 1, alínea c), 26.°, 62.° e 63.° – Facto gerador – Prestações recíprocas – Operações a título oneroso – Valor tributável de uma operação em caso de contraprestação constituída por serviços – Atribuição por uma pessoa singular a uma sociedade do direito de utilizar e de locar a terceiros bens imóveis em troca de serviços de melhoramento e de mobilamento desses bens por essa sociedade Processo: nº 4238, por despacho de 2012-11-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 78º Assunto: Regularizações – Cia de Seguros - Franquias Processo: nº 3831, por despacho de 2012-09-06, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 78º Assunto: Regularizações Processo: nº 3665, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-08. Diploma: CIVA Artigo: 78º Assunto: Contratos de concessão de créditos com transmissão de diversos créditos - Créditos incobráveis – Regularização do IVA Processo: nº 3011, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-18. Diploma: CIVA Artigo: al. a) do nº 7 do art. 78º Assunto: Regularizações - Extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis Processo: nº 2972, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29. Diploma: CIVA Artigo: 60º; D.L. 295/87, de 31/07 Assunto: Transmissão de bens efetuada, a uma cidadã moçambicana, por pequenos retalhistas, e a possibilidade de acionar D.L. 295/87 Processo: nº 3550, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17 Diploma: CIVA Artigo: 36º Assunto: Direito à dedução - Fatura - Impressa em ficheiro com formato PDF e enviada por correio eletrónico ao destinatário. Processo: nº 3418, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17. Diploma: CIVA Artigo: 36º Assunto: Faturação - Elementos a constar da faturação. Processo: nº 2976, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29. Diploma: CIVA Artigo: 36º; 19º. Assunto: Elementos das faturas - Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou serviços prestados Processo: nº 3394, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23. Diploma: CIVA Artigo: 31º, 32º e 33º Assunto: Enquadramento de herança indivisa Processo: nº 3663, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23. Diploma: CIVA Artigo: nº 14 do artigo 29º, nºs 10 e 11 do artigo 36º Assunto: Autofaturação Processo: nº 2791, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-02 Diploma: CIVA Artigo: nº 14 do art. 29º; 36º Assunto: Auto Faturação - Faturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor. Processo: nº 3044, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-17. Diploma: CIVA Artigo: 24º Assunto: Regularizações do IVA – Bens do ativo imobilizado |