10/05/2011
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Março)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL
Enviar por transmissão electrónica de dados até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Março. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. n.º 2, art.º 27.º, art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 e art.º 41.º, al. a) do n.º 1 do CIVA; e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
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