Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

S T Q Q S S D
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
10/05/2011 

IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Março)

REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL

Enviar por transmissão electrónica de dados até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Março. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica  (cfr. n.º 2, art.º 27.º, art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 e art.º 41.º, al. a) do n.º 1 do CIVA;  e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).


Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados