20/04/2011
S. Social - Contribuições e quotizações (Março)
O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e efectuado do
dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito (cfr. artigo 43.º da Lei n.º 110/2009, de 16.09, entrado em vigor no dia 01.01.2011, conforme artigo 1.º da Lei n.º 119/2009, de 30.12).
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