20/02/2011
IVA - Regime especial dos pequenos retalhistas (4.º Trimestre/2010)
Entregar até ao dia 20 de Fevereiro nas Tesourarias da Fazenda Pública da área do seu estabelecimento principal, o IVA liquidado no 4.º Trimestre do ano anterior. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074 (cfr. art.º 60.º e 67.º, alínea b) do CIVA).
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