10/01/2011
IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Dezembro)
Entregar
até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial à Direcção-Geral dos Impostos,
preferencialmente por via electrónica, relação dos actos por si praticados e das decisões transitadas em julgado dos processos a seu cargo no
mês de Dezembro, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, através de modelo oficial. (cfr. art.º 123.º do CIRS, redacção da Lei 64-A/08, de 31.12 (OE/09).
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